Alterações aos prazos de entrega do SAF-T da contabilidade

Inventário, um procedimento mais que necessário
Dezembro 5, 2019
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Alterações aos prazos de entrega do SAF-T da contabilidade

O SAF-T é um ficheiro standard que contém informações acerca da faturação relativa a um determinado período, e que empresas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, em território português, têm obrigatoriamente de entregar à Autoridade Tributária (AT).

Há dois tipos de ficheiros SAF-T: o SAF-T da faturação, que contempla todos os documentos relativos à faturação; e o SAF-T da contabilidade, referente aos registos contabilísticos. Se o primeiro tem de ser remetido às Finanças até ao dia 15 de cada mês seguinte; o segundo só era enviado, quando solicitado pela AT, para efeitos de realização de auditoria.

Ora, de acordo com o Decreto de Lei 87/2108 de 31 de dezembro e a Portaria 31/2019 de 24 de janeiro, todas as empresas com contabilidade organizada, empresários em nome individual que estejam obrigados à submissão dos Anexos A e I da IES e também contabilistas certificados têm, impreterivelmente, de entregar o referido ficheiro às Finanças com todas as faturas, recibos, guias de transporte, entre outros documentos, respeitando novas datas.

Eis as novas datas de envio do ficheiro SAF-T da contabilidade à AT em 2020:

  • Até 30 de abril do ano seguinte, no caso de sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada e de sujeitos passivos de IRC obrigados à aprovação das contas de exercício até 31 de março.
  • Até 15 de junho do ano seguinte, no caso de sujeitos passivos de IRS obrigados à aprovação das contas do exercício até 31 de maio.

Importa referir que a entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade estava já prevista para 2019, mas acontecerá durante o exercício de 2020 (entrega em 2021).

Em caso de dúvida, a Zcontas poderá auxiliá-lo.

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