Se até há bem pouco tempo a lei previa 35h anuais de formação obrigatória para os trabalhadores de qualquer empresa, recentemente, a lei laboral foi alterada, passando a contemplar 40h. Para além desta alteração, foi ainda eliminada a norma segundo a qual quem não utilizasse essas horas de formação, no prazo de três anos, perderia o direito às mesmas. A partir de agora, tal já não acontecerá, podendo o trabalhador usufruir das 40h quando quiser.
A formação profissional é obrigatória, constituindo um dever das empresas e um direito dos trabalhadores, não podendo estes recusarem à sua participação.
Tendo em consideração que a aprendizagem é um processo contínuo, permitindo a atualização de competências através da aquisição de novos conhecimentos, e que contribui, acima de tudo, para um melhor e mais eficiente desempenho do próprio trabalhador, a formação profissional torna-se, assim, essencial para as empresas que pretendam um capital humano capaz de responder de forma eficaz a um mercado em constante mudança e extremamente competitivo.
A seleção das formações fica sempre ao critério de cada empresa, devendo, contudo, relacionar-se com a sua atividade. É determinante definir quais as necessidades de formação e respetivos objetivos a atingir. Para tal, é essencial o diálogo com os colaboradores, sobretudo, para perceber quais as suas verdadeiras necessidades. Convém igualmente definir conteúdos, dias, horários e local da formação. Independentemente de quem as administre, todas as informações devem ser disponibilizadas à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), no Anexo C do Relatório Único, entregue até 15 de abril de cada ano.
As formações podem ser asseguradas pela própria entidade empregadora, caso esta possua quadros próprios para o efeito, por formadores externos, por uma entidade formadora certificada, ou ainda por um estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente. De salientar que as empresas que não cumpram a lei ficarão sujeitas a coimas, aplicadas pela ACT, coimas essas aferidas consoante o volume de negócios da empresa.
Se o colaborador não fizer qualquer formação, esta passa a um crédito de horas que, no fim de dois anos, pode ser usado para ir a ações de formação. Caso este deixe de estar afeto à empresa, terá direito a receber uma compensação pelas horas em falta.
Em caso de dúvida, a ZContas poderá auxiliá-lo.
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