Isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC)

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Isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC)

Isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC)

O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual que qualquer proprietário de um veículo deve pagar até ao final do mês da respetiva matrícula. O seu pagamento pode ser efetuado pela internet, através do Portal das Finanças, ou fisicamente, numa repartição das Finanças.

De acordo com o artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação (CIUC), o valor máximo de isenção de pagamento é até 240€, pelo que valores superiores deverão ser suportados pelo proprietário. Todavia, há casos em que a lei prevê a sua isenção. Conheça-os.

  1. Contribuintes com deficiência igual ou superior a 60%, que possuam veículos das categorias A, B e E, com um nível de transmissão de CO2 até 180g/km;
  1. Instituições (IPSS) que estejam inscritas nas Finanças e que tenham entregado o devido requerimento documentado;
  1. Forças militares e de segurança, como viaturas dos bombeiros, das câmaras municipais, desde que sejam utilizadas em missões de proteção e assistência;
  1. Automóveis e motociclos que sejam propriedade de Estados estrangeiros;
  1. Museus que possuam veículos clássicos com mais de 20 anos, sendo apenas usados ocasionalmente, e que não efetuem deslocações anuais superiores a 500 km;
  1. Veículos funerários, ambulâncias e táxis;
  1. Viaturas não motorizadas, elétricas, ou movidas a energias renováveis não combustíveis;
  1. Viaturas apreendidas na sequência de um processo-crime;
  1. Veículos cujo valor de IUC a pagar seja inferior a 10€.

De salientar que os veículos das categorias C e D, que exerçam transporte exclusivamente na área territorial de uma região autónoma, usufruem de um desconto de 50% no referido imposto.

Para obter mais informações, consulte o Portal das Finanças.

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