Novo regime contributivo dos trabalhadores independentes: o que muda a partir deste mês

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Novo regime contributivo dos trabalhadores independentes: o que muda a partir deste mês

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1. Entrega de declarações trimestrais à Segurança Social

Se até agora os trabalhadores a recibos verdes tinham de apresentar uma declaração anual de rendimentos de produção e venda de bens e de prestação de serviços, a partir de agora, de acordo com as novas regras do regime de descontos para a Segurança Social, esta declaração passa a ser trimestral. Assim, a primeira declaração trimestral, referente aos três últimos meses de 2018, tem de ser entregue entre 1 e 31 de janeiro. As seguintes, até ao último dia dos meses de abril, julho e outubro. O pagamento passa a ser mensal, tendo de ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte.

2. Diminuição da taxa contributiva

Para além das declarações à Segurança Social passarem a ser trimestrais, também a taxa de desconto a cargo do trabalhador independente baixa de 29,6% para 21,4%. No caso dos independentes que são empresários em nome individual a redução é de 34,75% para 25,17%. Desta forma, o rendimento relevante passa a corresponder a 70% do rendimento médio do último trimestre (ao contrário dos 70% relativos ao rendimento do ano anterior, tal como acontecia até agora).

3. Criação de uma contribuição mínima

As novas regras incluem ainda um valor mínimo de 20 euros de contribuição mensal, devendo este ser pago mesmo que não haja rendimentos no período declarativo em questão. O que se pretende é que haja uma maior proteção social para quem passa os recibos, nomeadamente, no caso em que os trabalhadores independentes estejam sem rendimentos por determinado período.

4. Acumulação de recibos verdes com trabalho por conta de outrem

Este ano, os trabalhadores que acumulem recibos verdes com trabalho por conta de outrem só ficarão isentos de contribuições para a Segurança Social pelo trabalho independente se o seu rendimento relevante mensal médio, apurado ao trimestre, for inferior a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1715,6 euros, tendo em conta o valor do IAS em 2018 (428,9 euros). Somente a partir deste patamar de rendimento relevante mensal médio é que terão de descontar para a Segurança Social sobre os rendimentos independentes, mas apenas sobre o valor que ultrapasse quatro vezes o IAS.

A partir de 1 de janeiro deste ano, todas as obrigações e notificações passam a ser efetuadas através do site da Segurança Social Direta (SSD), daí ser importante que os trabalhadores se registem no respetivo site, peçam atempadamente a senha de acesso ou procedam à recuperação da sua senha.

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