Principais alterações nos impostos em 2019

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Principais alterações nos impostos em 2019

impostos-2019

Em termos fiscais, o Orçamento de Estado para 2019 não apresenta grandes novidades. Contudo, há impostos que sofreram alterações, tendo, por isso, impacto no bolso dos contribuintes. São os chamados impostos indiretos.
Conheça o que mudou.

1. IVA na eletricidade, gás e sobre os espetáculos ao vivo
Haverá uma redução da taxa do IVA, tanto em relação à potência contratada da eletricidade, que passará dos 23% para 6%, apenas nos contratos com potência contratada mais baixa (até 3,45kva), como em relação à tarifa do gás natural, em que a redução se aplicará apenas ao consumo de baixa pressão e que não ultrapasse os 1000m3 anuais.

2. Impostos sobre automóveis (IUC e ISV)
Este ano, as taxas relativas aos impostos sobre automóveis, isto é, o Imposto Único de Circulação (IUC) e o Imposto sobre Veículos (ISV) serão atualizadas de acordo com o valor da inflação, 1,3%.
A adoção de um novo sistema de emissões de CO2 vai permitir um apuramento muito mais aproximado das emissões medidas, o que encarecerá a compra de um carro, dada a subida de escalão.

3. Imposto de Selo no crédito ao consumo
Em 2019, haverá um agravamento do Imposto de Selo, no que respeita aos contratos de crédito ao consumo, o que tornará os empréstimos mais caros. Por outras palavras, os créditos inferiores a um ano e os descontos bancários pagarão 0,128%; os créditos entre um e cinco anos passarão a ser tributados a 1,6%.

4. Imposto sobre o tabaco
Também a taxa relativa aos cigarros aumentará de 94,89 euros/mil cigarros, o que na prática se traduz num aumento de 10 cêntimos em cada maço de tabaco. 

Convém relembrar que, no que respeita ao IRS, há algumas alterações significativas especialmente para os emigrantes que regressem ao nosso país. Estes passarão a usufruir de um desconto de 50%, mediante algumas condições, isto é, esta medida aplicar-se-á apenas àqueles que residam em Portugal entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, aos que não tenha residido cá entre 2016 e 2018, como ainda aos que tenham residido no nosso país antes de dezembro de 2015.

 

 

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