A nova diretiva europeia dos serviços de pagamento em 2018

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A nova diretiva europeia dos serviços de pagamento em 2018

A 13 de janeiro de 2018, entrará em vigor a nova diretiva que mudará a banca tal como a conhecemos.

A partir do próximo ano, se pretender comprar algo através da Internet, ou seja, através ou do Google, ou do Amazon, ou do Facebook, não precisará sair, entrar no homebanking, para efetuar o pagamento, utilizando a entidade/referência Multibanco recebida.

Esta inovação na Internet traduz-se no momento em que as empresas tecnológicas e a web entram em setores regulados, como o financeiro. A PSD2, a Diretiva dos Serviços de Pagamentos, é, então, a diretiva que pretende acabar com o monopólio que as instituições financeiras possuem relativamente aos dados dos seus clientes, bem como sobre os respetivos serviços de pagamentos. Tal significa que uma determinada empresa, desde que devidamente licenciada, e sem estar sujeita à pesada regulamentação financeira, pode (se autorizada pelos clientes bancários) passar a ter acesso a dados das contas bancárias das pessoas, como podem também ter uma linha direta para iniciar a transferência.

Dois tipos de operadores serão regulamentados, assim que a presente diretiva entrar em vigor: os agregadores de informação, que, mediante a autorização dos clientes, compilam informações das suas diferentes contas bancárias, disponibilizando um serviço integrado de gestão das finanças pessoais; e os operadores de iniciação de pagamentos, que prestam um serviço de pagamento conta a conta.

Apesar de a diretiva entrar em vigor daqui a dois meses, há ainda que limar algumas arestas, daí que os trabalhos se prolonguem até 2019.

Nesta fase, é ainda impossível prever o impacto que a diretiva terá no negócio da banca. No entanto, admite-se que esta possa perder entre 25% e 40% do negócio.

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