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Novo Código do Trabalho: o que muda a partir de 1 de outubro?

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Aprovadas em julho passado na Assembleia da República e, posteriormente, promulgadas por Marcelo Rebelo de Sousa, entram em vigor, em outubro, algumas alterações ao Código do Trabalho, tanto para as empresas como para os trabalhadores. Seguem-se as mais significativas.

Limite às renovações dos contratos

A nova regra prende-se com a duração total das renovações, limitando-as, não podendo estas ultrapassar a duração do período inicial do contrato.

Também a contratação a prazo para postos de trabalho permanentes passa somente a abranger os desempregados de muita longa duração, ou seja, desempregados há mais de 24 meses, deixando, assim, de fora os jovens à procura do primeiro emprego e os desempregados há mais de 12 meses.

Duração máxima dos contratos a termo

Os contratos a termo certo passam a ter uma duração de 2 anos. Por sua vez, a dos contratos a termo incerto é reduzida para um máximo de 4 anos.

Contratos de muito curta duração

Este tipo de contratos é alargado, passando de 15 para 35 dias úteis, e vai abranger todos os setores de atividade.

Alargamento do período experimental

Seja para jovens à procura do primeiro emprego, seja para desempregados de longa duração, o designado período experimental é alargado, passando de 90 para 180 dias.

Taxa de rotatividade a partir de 2021

Serão penalizados os empregadores que ultrapassem a média anual de contratos a termo prevista para cada setor. Por outras palavras, as empresas que mais recorrerem a contratos a termo, ultrapassando a respetiva média anual, terão de pagar uma contribuição adicional por rotatividade excessiva. Esta taxa é calculada sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva até 2%, tendo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020, sendo paga, pela primeira vez, em 2021.

Trabalho temporário

Se até agora o Código do Trabalho não previa qualquer limite relativamente às renovações, daqui em diante passa a existir um limite até 6 vezes dos contratos de trabalho temporário.

Bancos de horas grupal

Desde que previamente aprovado em referendo pelos trabalhadores, é criado um mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica, o designado banco de horas grupal.

Os bancos de horas individuais têm, assim, os dias contados. Contudo, os que já existem poderão manter-se pelo prazo máximo de um ano após a entrada em vigor das novas regras.

 

Em caso de dúvida, a Zcontas poderá auxiliá-lo.

 

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