OE 2018: as principais alterações de índole tributária

Orçamento de Estado 2018: o real impacto no bolso dos contribuintes
Janeiro 8, 2018
Atualização IRS
IRS: a atualização de dados pessoais dos contribuintes
Janeiro 31, 2018
Orçamento de Estado 2018: o real impacto no bolso dos contribuintes
Janeiro 8, 2018
Atualização IRS
IRS: a atualização de dados pessoais dos contribuintes
Janeiro 31, 2018

OE 2018: as principais alterações de índole tributária

O Orçamento de Estado de 2018 traz algumas alterações de índole tributária que não deve nunca esquecer.

Eis aquelas que mais se destacam:

1. Alterações dos escalões de IRS

O OE para 2018 traz alterações aos escalões de IRS, ou seja, passa-se de cinco para sete escalões, com o desdobramento do 2º e do 3º escalões, como dos próprios limites de rendimento dos dois últimos escalões.

Escalões Rendimentos Taxa normal
1º escalão até 7.091€ 14,5%
2º escalão de 7.091€ a 10.700€ 23%
3º escalão de 10.700€ a 20.261€ 28,5%
4º escalão de 20.261€ a 25.000€ 35%
5º escalão de 25.000€ a 36.856€ 37%
6º escalão de 36. 856€ a 80.640€ 45%
7º escalão acima de 80.640€ 47%

Apesar de este ano não haver a sobretaxa extraordinária de IRS para nenhum dos escalões, a taxa adicional de solidariedade mantém-se para os contribuintes do 7º escalão, ou seja, 2,5% para quem tenha rendimentos entre os 80.640 e os 250.000 euros; e 5% para quem tenha rendimentos superiores a 250.000 euros.

2. Alteração do Ordenado Mínimo

A partir de 1 de janeiro deste ano, o salário mínimo nacional é fixado em 580 euros, segundo o Decreto-Lei n.º 156/2017, de 28/12.

3. Subsídios de Viagem

Em 2018, no que respeita ao preço por Km de transporte em automóvel próprio, o valor será de 0,36 euros.

4. Subsídios de Refeição

Relativamente aos subsídios de refeição, se o valor diário pago em dinheiro passa para 4,77 euros, o valor diário correspondente ao pagamento em Vales de Refeição (Ticket) passa, por sua vez, para 7,63 euros.

5. Alterações ao Regime Simplificado

O OE de 2018 também vai alterar o regime simplificado, nomeadamente dos contribuintes que faturem menos de 2000.000 euros, abrangendo, entre outros, arquitetos, advogados, tradutores, bem como para prestadores de serviços.

Por outras palavras, a partir de janeiro, os trabalhadores a recibos verdes verão os coeficientes de dedução automáticos serem reduzidos de 25% para 10%, e os prestadores de serviços de 65% para 50%, tendo os restantes 15% de ser justificados com despesas com combustíveis, telecomunicações, transportes, energia e encargos com imóveis.

No que respeita a profissionais liberais, apenas aqueles com rendimentos superiores a 27.000 euros por ano, isto é, somente aqueles que aufiram cerca de 2.225 euros mensais, é que necessitam de justificar parcialmente as suas despesas para obterem a dedução máxima prevista.

6. Vales-educação

O OE 2018 acaba com os benefícios fiscais aos vales de educação em IRS, atribuídos a quem tem filhos entre os 7 e os 25 anos.

7. Fim dos duodécimos

Em 2018, assistir-se-á ao fim do regime de pagamento do salário em duodécimos, tanto do subsídio de Natal, como o de férias no setor privado.

8. Alteração da derrama a empresas com lucro de 35 milhões de euros

Em 2018, as empresas com lucro superior a 35 milhões de euros pagarão mais na derrama do IRC, ou seja, a taxa passará de 7% para 9%.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *