O subsídio de desemprego é uma prestação mensal, atribuída pela Segurança Social aos contribuintes que se encontrem numa situação de desemprego involuntário. No entanto, só a este terá direito quem:
– resida em território nacional;
– se encontre em situação de desemprego involuntário;
– tenha a capacidade e disponibilidade para trabalhar;
– tenha inscrição para procura de emprego, efetuada no Centro de Emprego na sua área de residência;
– tenha cumprido o prazo de garantia (360 dias de trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data de desemprego).
Deve ter em consideração que o período em que usufruirá do referido subsídio em muito dependerá da sua idade e do número de meses com registo de remunerações na Segurança Social. Para ter direito a este subsídio, tem de trabalhar, pelo menos, 360 dias por conta de outrem, nos 24 meses que antecedem o desemprego e ter registo na Segurança Social. A remuneração de referência corresponderá à soma do auferido nos primeiros 12 meses dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e Natal.
O montante de subsídio será calculado em função do seu salário, o que, por norma, corresponde a 65% da remuneração de referência. Por outras palavras, o subsídio de desemprego não pode ser inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 435,79 euros. Da mesma forma, o montante máximo não poderá ultrapassar em duas vezes e meia o valor do IAS, isto é, 1089,40 euros. Em suma, não poderá receber mais do que este valor mensalmente, independentemente do seu salário.
Para obter o subsídio de desemprego, é necessário efetuar o requerimento, no prazo máximo de 90 dias consecutivos, a contar da data em que ficou desempregado, no Centro de Emprego existente na área onde reside, e no qual deve ter, previamente, a inscrição feita. O beneficiário deve, portanto, inscrever-se no Centro de Emprego antes de requerer o subsídio, pelo que só o receberá a partir da data do requerimento.
Em caso de dúvida, a Zcontas poderá auxiliá-lo.
Fonte: Segurança Social – Subsídio de desemprego
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.