O Calendário Fiscal dá a conhecer todos os prazos em que os contribuintes devem proceder à entrega de declarações e ao pagamento de impostos. Verifique a obrigação fiscal a ter em consideração no mês de setembro e evite irregularidades, pagamento de juros e coimas.
Envio, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA, pelos sujeitos passivos, do imposto suportado no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
Em caso de dúvida, a Zcontas poderá auxiliá-lo.
Fonte: ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS, 2019
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